Chego a interrogar-me se será possível existir suporte legal para um absurdo destes. É que inclusivamente isto nem sequer pode ser entendido como uma forma de indemnizar. Porque as
indemnizações são normalmente pagas de uma só vez.
Qual indeminização, qual quê! Então o homem é despedido por misturar incompatibilidades pessoais com trabalho e ainda deve ter direito a indeminização.
Indeminização deviam receber os clientes e funcionários da CGD por este senhor e o colega dele terem deixado a instituição ter ficado parada durante vários meses.