Comentários: Obsceno
Chego a interrogar-me se será possível existir suporte legal para um absurdo destes. É que inclusivamente isto nem sequer pode ser entendido como uma forma de indemnizar. Porque as indemnizações são normalmente pagas de uma só vez. Afixado por congeminações em setembro 18, 2004 12:42 PM
Qual indeminização, qual quê! Então o homem é despedido por misturar incompatibilidades pessoais com trabalho e ainda deve ter direito a indeminização. Indeminização deviam receber os clientes e funcionários da CGD por este senhor e o colega dele terem deixado a instituição ter ficado parada durante vários meses. Afixado por Jazzy em setembro 20, 2004 02:10 PM