Comentários: Inconstitucionalidade no novo código, sim ou não?

Pois é Sr. José, tem razão, o termo "arguido" é incorrecto neste caso, obrigado pela correcção as críticas construtivas e salutares são a via da evolução portanto sempre bem vindas.

Afixado por pensoeudeque em março 30, 2005 10:35 AM

A

Afixado por Marília em março 29, 2005 09:48 PM

Caro senhor. Permita-me discordar. As infracções ao Código da Estrada são, antes de mais, contra-ordenações. Daí serem puníveis com coimas e a sua imposição poder ser feita por uma autoridade ou agente administrativo, não judicial. Assite ao infractor, não arguido, o direito de recurso para a instância judicial. Mais garantias? Mais direitos? Só se for o de ver a sanção ser protelada de forma a atingir a prescrição!!

Afixado por Jose Coimbra em março 29, 2005 09:47 PM