Comentários: Inconstitucionalidade no novo código, sim ou não?
Pois é Sr. José, tem razão, o termo "arguido" é incorrecto neste caso, obrigado pela correcção as críticas construtivas e salutares são a via da evolução portanto sempre bem vindas.
Afixado por pensoeudeque em março 30, 2005 10:35 AM
A
Afixado por Marília em março 29, 2005 09:48 PM
Caro senhor. Permita-me discordar. As infracções ao Código da Estrada são, antes de mais, contra-ordenações. Daí serem puníveis com coimas e a sua imposição poder ser feita por uma autoridade ou agente administrativo, não judicial. Assite ao infractor, não arguido, o direito de recurso para a instância judicial. Mais garantias? Mais direitos? Só se for o de ver a sanção ser protelada de forma a atingir a prescrição!!
Afixado por Jose Coimbra em março 29, 2005 09:47 PM
Pois é Sr. José, tem razão, o termo "arguido" é incorrecto neste caso, obrigado pela correcção as críticas construtivas e salutares são a via da evolução portanto sempre bem vindas.
Afixado por pensoeudeque em março 30, 2005 10:35 AMA
Afixado por Marília em março 29, 2005 09:48 PMCaro senhor. Permita-me discordar. As infracções ao Código da Estrada são, antes de mais, contra-ordenações. Daí serem puníveis com coimas e a sua imposição poder ser feita por uma autoridade ou agente administrativo, não judicial. Assite ao infractor, não arguido, o direito de recurso para a instância judicial. Mais garantias? Mais direitos? Só se for o de ver a sanção ser protelada de forma a atingir a prescrição!!
Afixado por Jose Coimbra em março 29, 2005 09:47 PM