Comentários: Então tivemos presidente novo hoje

Aqui vai uma ajudinha!
De acordo com o princípio da Administração Aberta (art. 65.º do Cód. Procedimento Administrativo (CPA), "todas as pessoas têm direito de acesso aos arquivos e registos administrativos.
Também de acordo com a Lei n.º 65/93 (art. 1.º) a Administração Pública deve facultar o acesso de acordo com os princípios de publicidade e de transparência (...)

Por outro lado, para que as decisões tenham eficácia deve, previamente, ter sido aprovada a acta (ou minuta) da respectiva reunião (art. 27.º do CPA) Quer isto dizer que as actas (ou minutas) devem, em princípio, estar disponíveis logo após a reunião sob pena de as respectivas decisões não terem eficácia!

Por isso, é só meter o requerimento e aguardar a chegada da cópia da acta

Afixado por blogoexisto em novembro 16, 2005 09:39 PM

Mocho,

Pode consultá-las no átrio da Câmara onde costumam estar diponíveis para o efeito. Mas tem razão no que diz respeito à possibilidade de as disponibilizar on-line. É uma ferramenta completamente inexplorada para a autarquia.

Bonita música esta.

Afixado por JL em novembro 16, 2005 11:22 PM

O JL já explicou que a minuta é afixada no átrio.
A cópia da acta pode ser requerida a partir da sua aprovação, isto é, da reunião seguinte.
Entretanto, posso avançar que a breve trecho as actas passarão a ser publicadas no futuro portal do município.

Afixado por azurara em novembro 17, 2005 12:58 AM

ainda bem azurara. era um bom serviço

Afixado por mocho em novembro 17, 2005 01:52 AM