Pois, mas o efeito prático reduz-se a nada. O TJ apenas anulou aquela decisão de 25 de Novembro de 2003, o que não significa que o Conselho Ecofin seja obrigado a levar à votação a proposta da Comissão de aplicar as multas à França e à Alemanha. Apetece dizer: o TJ baralhou as cartas e deu o mesmo jogo. Esperava maior coragem "política" da instituição jusrisdicional.
Por outro lado, a anulação da decisão de Novembro de 2003 tem um lado perigoso: o calendário então definido, para que os dois Estados infractores voltassem a colocar o défice dcentro do limite dos 3%, vai por água abaixo. O regresso à disciplina orçamental fica adiado para as calendas. Assim se compreende que Paris e Berlim tenham exibido contentamento pela decisão do TJ!
Aditamento ao comentário anterior: veja mais informações em http://euobserver.com/?aid=16888&rk=1
Cá está uma decisão feita á medida da França e da Alemanha! Também não podíamos esperar mais do TJ, visto que estamos a falar dos dois motores da economia da UE e claro na hora da decisão o TJ tremeu quando reparou quem eram os intervenientes no processo.
Já o ditado diz, quando a esmola é muita o santo desconfia.