Embora não defenda o procedimento da referida autarca, há que analisar também a esfera de competência do juiz. E não estando ela sequer pronunciada, parece que a exorbitou porquanto tal
despacho de suspensão de mandato só poderia ocorrer depois de pronunciada. O TC apenas e só analisou esse aspecto e sobre ele revogou o despacho. Que a medida não é abonatória para o juiz que produziu o despacho também é um facto.
Infelizmente neste País os magistrados judiciais,
últimamente não têm tido o necessário decoro em
manifestarem as suas preferências políticas.